Direito Civil

Atuamos em processos administrativos, judiciais e arbitrais nas mais variadas áreas do direito civil, especialmente em questões bancarias, contratuais, imobiliárias e de responsabilidade civil.

Nossa Atuação

Atuamos em processos administrativos, judiciais e arbitrais nas mais variadas áreas do direito civil, especialmente em questões contratuais, familiares e indenizações por danos morais.

→ Indenização por danos morais;
→ Negativações indevidas no SPC, SERASA, ETC.
→ Contratos em gerais;


→ Família: É o ramo do Direito privado que objetiva reger as relações familiares, trazendo uma série de regras sobre a família, bem como as relações estabelecidas por seus membros, tais como a relação matrimonial, relações de parentesco, relações de afinidade, relações de adoção, dentre outras. A atuação do advogado nessa área se perfaz notadamente nas ações de divórcio, inventário, pensão alimentícia, guarda e regulamentação de visitas, interdição, testamento, dentre outras.


→ DIVÓRCIO (JUDICIAL E ADMINISTRATIVO)
Nesse tocante se dá tanto em âmbito negocial (a fim de compor um acordo entre as partes) quanto em âmbito judicial, com o estudo, caso a caso, de questões relacionadas a partilha de bens (análise patrimonial do casal), e, em havendo filhos, dos alimentos, guarda e regulamentação de visitas.



→ RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (HÉTERO E HOMOAFETIVA)
Assim como o casamento, pessoas que passem a morar juntas ou a se unir com o intuito de constituir uma família também merecem a proteção jurídica. Para tanto, a atuação jurídica no reconhecimento dessa união se dará tanto em âmbito administrativo (perante o cartório) como judicialmente. Assim como o reconhecimento, a dissolução da união estável se assemelha a um divórcio, na medida em que o casal convivente partilhará seus bens, bem com decidirão, caso haja filhos, acerca de questões relacionadas a alimentos, regulamentação de visitas e guarda.



→ INVENTÁRIO (JUDICIAL E ADMINISTRATIVO)
No caso de falecimento de um ente familiar que deixou bens, mas que não realizou em vida um testamento e não constituiu uma holding familiar, a lei determina a obrigatoriedade da abertura do inventário, a fim de que os bens deixados sejam partilhados entre os herdeiros. Nesse tocante, a atuação do advogado se dá, inicialmente, pela assessoria aos familiares de qual a melhor forma de proceder, podendo ser aberto o inventário extrajudicial (em cartório) ou judicialmente, mediante o ajuizamento da ação de inventário.



→ PENSÃO ALIMENTÍCIA
No caso de necessidade da manutenção da sobrevivência por parte de menores, gestantes, ex-cônjuges ou até mesmo parentes, a lei determina que é possível o ajuizamento da ação de alimentos, a fim de se requerer judicialmente a prestação mensal de um montante necessário para a manutenção da sobrevivência em seus mais diversos aspectos (educação, saúde, lazer, etc).

• Alimentos Gravídicos (Alimentos devidos à mulher grávida durante a gestação).
• Alimentos para o filho menor.
• Alimentos entre Cônjuges (Alimentos Côngruos).
• Alimentos Compensatórios.
• Alimentos Avoengos (Alimentos devidos pelos avós aos netos).
• Alimentos advindos do Parentesco. 

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